Estrutura e funcionamento do sistema de ensino na Colômbia
primeiras aproximações
Palavras-chave:
Educação, Colômbia, PolíticaResumo
Introdução: o presente resumo é resultado da pesquisa de Iniciação Científica (IC), intitulada “Políticas de Formação de Professores na Colômbia: o foco estratégico na educação para vida e a paz”. Trata-se de uma pesquisa que se insere no atual macroprojeto de pesquisa desenvolvido no Grupo de Estudos em Políticas Educacionais, Financiamento e Gestão da Educação da Universidade Estadual de Maringá (GEPEFI/UEM), denominado “Políticas educacionais para a educação básica no Brasil e Colômbia: o fenômeno da plataformização no contexto da indústria 4.0” no período de 2020 a 2025. Nesse texto, propõe-se apresentar a estrutura e organização da educação na Colômbia, seus níveis e características, com destaque para o seu funcionamento e as diferenças. Além de ressaltar aspectos sociais, econômicos e políticos desta nação. Objetivo: O objetivo geral é analisar e compreender o processo de formulação das políticas de formação de professores do sistema educacional da Colômbia, a partir do planejamento estratégico que tem como lema educação para a vida e a paz. O período proposto para a investigação engloba o recorte temporal de 2020 a 2025, já estabelecido no referido macroprojeto de pesquisa institucional. Metodologia: Priorizou-se uma compreensão sobre os pressupostos históricos e políticos da educação na Colômbia, utilizando como base a compreensão do contexto pós-2008, na era da plataformização da educação e na era da Indústria 4.0, no capitalismo informacional-digital. Também analisa-se a estrutura e funcionamento do sistema de ensino na Colômbia, a fim de desenvolver um entendimento de como se estrutura e organiza o sistema educacional nesse país. E por fim, analisa-se as atuais políticas para a formação de professores que atuam na educação colombiana, na etapa obrigatória de ensino, especificamente nas etapas da educação inicial (pré-jardim e pré-escolar), educação básica (nível primário e secundário) e na educação média, etapa não obrigatória. Quanto ao problema de pesquisa, delimita-se a responder: Como as políticas de formação de professores têm sido formuladas na Colômbia a partir de um planejamento estratégico com o foco na educação para a vida e a paz? Para responder a esse questionamento, definiu-se a pesquisa de cunho bibliográfico e de análise documental. O referencial teórico para a pesquisa está ancorado no Materialismo Histórico, pois utiliza-se de um percurso que prioriza compreender o contexto histórico e educacional das políticas públicas na Colômbia, a fim de contribuir com a análise da política para a vida e a paz, principalmente no que se refere a história do conflito do governo colombiano com as FARCs. Resultados: a educação na Colômbia é estabelecida pela Constituição de 1991, juntamente com a Lei Geral da Educação (MEN, Lei 115 de 1994). É ofertada para todos e gratuitamente, os níveis educacionais formais são: educação pré-escolar, somente o último ano obrigatório, educação geral básica (dividida em primária e secundária), sendo etapa obrigatória determinada por lei com a duração de nove anos (cinco da primária e quatro da secundária), educação média de dois anos e educação superior (Colômbia, 2025 [online]). Conforme a Lei Geral da Educação (1994), o ensino na Colômbia é dividido e caracterizado entre ensino formal, não formal e informal. O ensino formal é ofertado pelas instituições escolares, na qual há o ensino regular e com ciclos reconhecidos pelo Estado, como os níveis educacionais mencionados acima, que seguem as orientações curriculares definidas pelo Ministério da Educação Nacional (MEN) e os planos de ensino e estratégias como o Plano ou Projeto Estratégico Institucional (PEI). A educação pré-escolar é voltada, segundo a Lei 115/94, para crianças de até 6 anos, prioriza aspectos sociais, motores, afetivos e lúdicos, a fim de aprimorar o desenvolvimento dos alunos ao conhecer a si mesmo, conhecer o ambiente em que vive e desenvolver as relações sociais, instiga também a criatividade, a escrita e a leitura. Em relação a educação básica o seu objetivo é promover o conhecimento para que os alunos sejam capazes de pensar criticamente, com ética e possam ingressar ao mercado de trabalho, tenham conhecimento artísticos e tecnológicos que possam ajudá-los a compreender o mundo e suas relações. Portanto, conforme estabelecido na Lei n. 115/1994, Lei Geral de Educação, é por meio da formação nessa etapa obrigatória, que os indivíduos sejam capazes de ter responsabilidades, ser autônomos com capacidade de se expressar, críticos em suas ideias e pensamentos, que tenham valores da nação colombiana, como solidariedade, democracia e justiça, senso moral, para convivência em sociedade, além do conhecimento sobre a Constituição Política, seus direitos e deveres. No que diz respeito à educação média, denominada de ensino secundário, a Lei n. 115/1994 determina que seu objetivo é a formação para ingressar no mercado de trabalho e no ensino superior. Nessa etapa, a educação é chamada de “educação média acadêmica” ou “ensino médio acadêmico”, pois conforme explica a lei, ao terminar os dois anos (décima e décima primeira série) o aluno pode adentrar no ensino superior. Portanto, um de seus objetivos tem o propósito de integrar o ensino, o interesse e capacidade do aluno, assim proporciona que o estudo seja direcionado a determinado campo de ensino desejado e possa aprofundar conhecimentos específicos sobre “ciências, artes ou humanidades”. Contudo os alunos não estudam somente o campo de ensino que desejam, isso é uma decisão, conforme a Lei, para que os alunos aprofundem conhecimentos que possam orientá-los quando estiverem no ensino superior. Dessa forma, todos os alunos devem cursar os conteúdos obrigatórios, mas têm o direito de aprofundar a área que deseja seguir. Existe também o ensino médio técnico que tem o objetivo de formar os alunos para o mercado de trabalho, de forma que tenham qualificação profissional em determinadas áreas como agricultura, comércio, administração, saúde, entre outras que necessitam de trabalhadores. Há instituições específicas que oferecem esse ensino, trabalham em conjunto com o Sistema Nacional de Aprendizagem (SENA), estabelecido pela Lei n. 119/1994, ou outras instituições que tenham o objetivo de trabalhar com a educação profissional. Assim como retrata a Lei Geral da Educação (1994) este ensino é seguido do ensino superior, sendo ofertado pelas “Instituições Técnicas Profissionais”, “Instituições Universitárias ou Escolas Tecnológicas” e “Universidades”. O ensino superior é definido pela Lei n. 30/1992, e configura-se em dois momentos, a pré-graduação e a pós-graduação, “o nível de pré-graduação compreende a educação técnica profissional, a educação tecnológica e a educação universitária, e a pós-graduação inclui especializações, mestrados e doutorados” (Colômbia, 2025 [online]), em vista disso há instituições que trabalham com o SENA e o Ministério do Trabalho para que o ensino seja ofertado gratuitamente, a fim de integrar mais indivíduos no mercado de trabalho. As Escolas Normais Superiores (ENS) e as Faculdades de Educação são responsáveis pela formação de professores na Colômbia; o primeiro para os níveis pré-escolar e primário; enquanto estes últimos oferecem programas de 4 e 5 anos e formam professores para todos os níveis de ensino e as diferentes áreas do conhecimento regulamentadas pela Lei Geral da Educação (MEN, Lei 115 de 1994). Quanto à formação de professores existe na Colômbia um Sistema Nacional de Acreditação estabelecido pela Lei n.º 30 de 1992, que rege o Ensino Superior. O Conselho Nacional de Acreditação (CNA), por sua vez, faz parte do Sistema de Garantia da Qualidade do Ensino Superior, e tem como objetivo desenvolver processos de autoavaliação, autorregulação e melhoria do seu trabalho formativo, acadêmico, docente, científico, cultural e extensão nas instituições de ensino superior. Em relação ao ensino não formal, diz respeito àqueles que não estão definidos como níveis ou séries educacionais, visto que o mesmo tem o objetivo de complementar o conhecimento adquirido na etapa formal, uma maneira de atualizar o ensino e aprender conhecimentos técnicos, profissionais e acadêmicos. São oferecidos por instituições que possuem programas e formação voltada para esse conhecimento complementar e contam com o apoio do Governo, já que o mesmo deve, de acordo com a Lei n. 115/1994, promover e oferecer programas de qualidade. Por outro lado, o ensino informal não possui instituições, pois é caracterizado por conhecimento e ensino livre e espontâneo por meio de tecnologias, “meios de comunicação em massa”, tradições e os costumes de determinada cultura, entre outros. A Lei apresenta a educação continuada nesse ensino, sendo realizada com “[...] el uso de medios electrónicos de comunicación o transmisión de datos, tales como la radiodifusión, la televisión, la telemática o cualquier otro que utilice el espectro electromagnético” (Colômbia, 1994, p. 12). Pode-se entender que a formação continuada é mencionada nesse momento, pois há a utilização dos meios e recursos tecnológicos para que ela aconteça, a fim de contribuir para a educação não formal e ao utilizar a tecnologia se caracteriza também como informal. A educação da Colômbia, além de estar respaldada na Constituição de 1991 e na Lei Geral da Educação (1994), possui estratégias e planos essenciais para o desenvolvimento no ensino durante os anos, além de garantir a qualidade e o cumprimento da educação para a população. Dessa forma, a Colômbia tem as seguintes principais legislações:
Documentos Oficiais
Setor Legislativo
Plano Nacional de Desenvolvimento 2022-2026
Com responsabilidade do Departamento Nacional de Planejamento
Plano Nacional Decenal de Educação 2016-2026
Elaborado pelo Ministério da Educação
Plano Estratégico Institucional do Ministério da Educação 2022-2026
Aborda a Educação para a vida e a paz; Política de Educação Superior Inclusiva, também elaborado pelo Ministério da Educação
Estratégia de Inovação Educacional e Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para a Aprendizagem
Desenvolvido pelo Ministério da Educação Nacional e Ministério de Tecnologias da Informação e Comunicação
Política Nacional para a Transformação Digital e Inteligência Artificial
Desenvolvido pelo Ministério de Tecnologias da Informação e Comunicação
Fonte: Colômbia, Siteal com base nos documentos oficiais do país, 2025.
A Colômbia prioriza o ensino voltado para a paz, visto o plano estratégico apresentado acima, bem como o Artigo 14 da Constituição que retrata sobre a obrigatoriedade da [...] d) La educación para la justicia, la paz, la democracia, la solidaridad, la confraternidad, el cooperativismo y, en general, la formación en los valores humanos [...] (Colômbia, 2025 [online]). Sendo assim, a partir do acordo de paz, o Governo viabilizou a criação de estratégias e regulamentação, a fim de oferecer uma educação com princípios da paz. Portanto o Plano Estratégico Institucional do Ministério da Educação 2022-2026, se respalda na Agenda E2030 no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 04, “[...] pretende lograr una educación inclusiva y de calidad para todos, entendiendo la educación como uno de los motores más poderosos y probados para garantizar el desarrollo sostenible” (Colômbia, 2022, p.10), propõe objetivos para que a paz seja implementada na educação colombiana. Consta nessa agenda política um plano de implementação do “Acordo Final para a cessação do conflito e a construção de uma paz estável e duradoura”, assinado entre o Governo e as FARCs em 24 de novembro de 2016, e endossado pelo Congresso da República. Em 2 de dezembro do mesmo ano, foi elaborado o Plano Quadro de Implementação (PMI), que orienta as políticas públicas para o cumprimento deste Acordo Final durante os próximos 15 anos, e visa o seu acompanhamento pelas diferentes entidades constituídas para o efeito. Desse modo, delineou-se como linha estratégia geral que investir na educação é investir na vida dos colombianos e na paz total. Por esta razão, o Ministério da Educação focou em políticas com o intuito de promover a educação para a vida e de qualidade. A ideologia presente se ancora na defesa de que “ [...] si transformamos la educación, transformamos la sociedad” (COLÔMBIA, 2022, p. 15), assim propõem como estratégia central “Liderar la transformación educativa en Colombia: una Educación para la Vida que favorezca el bienestar de los colombianos y de las generaciones futuras” (COLÔMBIA, 2022, p. 16). Conclusão: Diante da compreensão do funcionamento do sistema educacional colombiano, conclui-se que as políticas educacionais são forjadas para a manutenção de ideologias que defendem a educação como solução das mazelas sociais, mesclam com o objetivo de garantir o direito à educação, a qualidade do ensino, a permanência nas escolas, para que as pessoas consigam uma formação alicerçada nos preceitos neoliberais do empreendedorismo. Outros estudos e pesquisas são fundamentais para o aprofundamento das análises iniciais que se apresentou na pesquisa. Referências: COLÔMBIA. Acuerdo Final para la Terminación del Conflicto y la Construcción de Una Paz Estable y Duradera. Bogotá, 24 nov. 2016. Disponível em <https://normograma.info/men/docs/acuerdo_paz_acuerdopaz_final.htm#1.3.2.2> Acesso em 06.02.2025. COLÔMBIA. Ministerio de Educación Nacional. Ley 115 de febrero 8 de 1994. Por la cual se expide la Ley General de la Educación. Recuperado junio 2010. COLÔMBIA. [Constituição (1991)]. Constitución da República de Colombia: promulgada en 4 de julio de 1991. Bogotá: Gaceta Constitucional, 1991. COLÔMBIA. Ministerio de Educación Nacional. Plan Estratégico Institucional 2022-2026. Educación para la Vida y la Paz. Versión 1, 2024. Disponível em < https://www.mineducacion.gov.co/1780/articles-413730_recurso_32.pdf> Acesso em 26.03.2025. COLÔMBIA. SITEAL. UNESCO. Perfil de Educação. 2025. Disponível em <https://siteal.iiep.unesco.org/pt/pais/educacion-pdf/colombia>. Acesso em 20.03.2025. COLÔMBIA. SITEAL. UNESCO. Perfil do País. 2025. Disponível em <https://siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_informe_pdfs_pt/dpe_colombia-_13_05_por-br.pdf>. Acesso em 20.03.2025.
Referências
COLÔMBIA. Acuerdo Final para la Terminación del Conflicto y la Construcción de Una Paz Estable y Duradera. Bogotá, 24 nov. 2016. Disponível em <https://normograma.info/men/docs/acuerdo_paz_acuerdopaz_final.htm#1.3.2.2> Acesso em 06.02.2025.
COLÔMBIA. Ministerio de Educación Nacional. Ley 115 de febrero 8 de 1994. Por la cual se expide la Ley General de la Educación. Recuperado junio 2010.
COLÔMBIA. [Constituição (1991)]. Constitución da República de Colombia: promulgada en 4 de julio de 1991. Bogotá: Gaceta Constitucional, 1991.
COLÔMBIA. Ministerio de Educación Nacional. Plan Estratégico Institucional 2022-2026. Educación para la Vida y la Paz. Versión 1, 2024. Disponível em < https://www.mineducacion.gov.co/1780/articles-413730_recurso_32.pdf> Acesso em 26.03.2025.
COLÔMBIA. SITEAL. UNESCO. Perfil de Educação. 2025. Disponível em <https://siteal.iiep.unesco.org/pt/pais/educacion-pdf/colombia>. Acesso em 20.03.2025.
COLÔMBIA. SITEAL. UNESCO. Perfil do País. 2025. Disponível em <https://siteal.iiep.unesco.org/sites/default/files/sit_informe_pdfs_pt/dpe_colombia-_13_05_por-br.pdf>. Acesso em 20.03.2025.